Comunidades de energia renovável nas instituições públicas (escolas, bombeiros, centro de saúde, autarquia, tribunal e registo cívil).

As comunidades energéticas são associações de indivíduos, empresas ou organizações locais que se unem para gerar, consumir e partilhar energia renovável, sobretudo energia solar. Isto significa que uma comunidade energética pode ser constituída por um grupo de vizinhos de um prédio que adquirem um sistema fotovoltaico com o intuito de produzir a sua própria eletricidade e reduzir a fatura energética ou por uma ou várias empresas que juntam vários edifícios para partilharem a energia entre si.

Proposta para Silves- fase inicial

O Município em parceria com o Agrupamento de Escolas de Silves instala os painéis fotovoltaicos no telhado de um dos edifícios pertencentes ao agrupamento (ex: Escola Secundária de Silves) e convida duas famílias em pobreza energética para participar do projeto a custo simbólico. Dada a proximidade das escolas, a energia produzida irá servir os diferentes edifícios do agrupamento (ex: ESS, EB Garcia Domingues; EB1 de Silves, JI nº 1 de Silves). Nota importante: as comunidades energéticas devem ser criadas num raio até 2km.

Posteriormente pode-se alargar as CER a todos os institutos públicos próximos ou de utilidade pública (ex: todos os edifícios da Câmara; Quartel dos bombeiros e Silves Futebol Clube; Centro de Saúde e edifício do tribunal).

Para a constituição das CER (Comunidade de Energia Renovável) há que ter em conta os seguintes passos:

  1. Identificar os membros/associados que vão fazer parte da CER;
  2. Definir o modelo de implementação, que pode ser uma associação, fundação, ou outro modelo acordado entre os membros;
  3. Efetuar o registo da CER (de acordo com o modelo de implementação a adotar) numa conservatória;
  4. Dimensionar as Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC) tendo em consideração as necessidades de consumos dos membros/associados;
  5. Dar entrada do controlo prévio junto da DGEG;
  6. Definir os coeficientes de partilha de energia elétrica por membro/associados e submeter os mesmos no portal da DGEG (estes coeficientes podem ser fixos, afetos ao consumo ou dinâmicos);
  7. Após a aprovação do controlo prévio, efetuar a instalação da(s) UPAC;
  8. Se a UPAC for ligada à Rede de Serviço Público (RESP) terá de ser efetuado um contrato com o Operador da Rede de Distribuição (ORD) para o pagamento das taxas de uso da RESP; 

COMUNIDADE DE ENERGIA

ESTADO:

Por validar pela CM Silves

TIPO:

Energia

REDUÇÃO EMISSÕES:

Não calculada

CUSTO ESTIMADO:

Não calculado

PRAZO PREVISTO DE REALIZAÇÃO:

Não definido

MAIS INFORMAÇÕES:

Esta medida é a versão dos participantes e carece de conciliação com as contra-propostas da câmara municipal